No próximo dia 28 de Outubro vai entrar em vigor o DL nº 82/2019 que estabelece as novas regras de identificação dos animais de companhia em Portugal através do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). O objectivo do SIAC é:
Registar o animal
Identificar o dono do animal
Identificar o médico veterinário responsável pelo registo
Registar informações acerca das vacinas
Mas na prática, o que vai mudar?
A identificação electrónica (microchip) passa a ser obrigatória para todos os cães, gatos e furões, sem exceção.
As duas bases de dados existentes até agora (SIRA e SICAFE) vão-se fundir numa só (SIAC), que passa a ser mais acessível a todos.
Cães, gatos e furões que já tenham microchip registado no SIRA ou no SICAFE, ficam automaticamente registados no SIAC.
Cães, gatos e furões que tenham microchip mas que não estejam registados no SIRA ou no SICAFE têm 12 meses para solicitar o seu registo junto de um Médico Veterinário, da Junta de Freguesia ou Câmara Municipal da área de residência ou dos serviços da DGAV.
Todos os cães, gatos e furõesnascidos a partir de 28 de Outubro de 2019 têm de ter microchip até aos 4 meses de idade (120 dias).
Cães nascidos antes de 2008, que até agora não eram obrigados a terem microchip, têm 1 ano para que o colocarem.
Gatos e furões nascidos até 28 de outubro de 2019 têm 3 anos para colocar o microchip.
Deixa de ser obrigatória a Licença da Junta de freguesia, com exceção para os cães perigosos e potencialmente perigosos.
O titular do animal deve comunicar ao SIAC, no prazo de 15 dias, sempre que haja alteração da sua morada de residência, alteração do local de alojamento do animal, desaparecimento e/ou recuperação do animal, morte do animal ou a sua cedência. Esta comunicação pode ser feita directamente, mediante um Nome de usuário e uma Password que lhe é atribuída no SIAC, ou por via do Médico Veterinário, da Junta de Freguesia ou Câmara Municipal da área de residência.
O Médico Veterinário é responsável pelo registo do animal na nova base de dados, bem como pelo registo da vacinação antirrábica e registo de esterilizações ou amputações, se for o caso, uma vez que estas últimas interferem com as características dos animais.
Para informações mais detalhadas pode consultar aqui.
Caso tenha alguma dúvida acerca deste assunto, não hesite em contactar!
Saiu ontem em Diário da República e entra hoje em vigor, a Lei nº 95/2017, que regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet. Transcrevemos aqui o Artigo 53º, o Artigo 54º e o Artigo 68º que determinam, respectivamente, os requisitos do anúncio de venda de animal de companhia, os requisitos de validade de transmissão de propriedade de animal de companhia e o montante das contraordenações.
Artigo 53.º
Requisitos de validade do anúncio de venda de animal de companhia 1 - Qualquer anúncio de transmissão, a título oneroso, de animais de companhia deve conter as seguintes informações: a) A idade dos animais; b) Tratando-se de cão ou gato, a indicação se é animal de raça pura ou indeterminada, sendo que, tratando-se de animal de raça pura, deve obrigatoriamente ser referido o número de registo no livro de origens português; c) Número de identificação electrónica da cria e da fêmea reprodutora; d) Número de inscrição de criador nos termos do artigo 3.º do presente diploma; e) Número de animais da ninhada. 2 - Qualquer publicação de uma oferta de transmissão de animal a título gratuito deve mencionar explicitamente a sua gratuitidade. 3 - Os cães e gatos só podem ser considerados de raça pura se estiverem inscritos no livro de origens português, caso contrário são identificados como cão ou gato de raça indeterminada. 4 - No caso de anúncios de animais de raça indeterminada é proibida qualquer referência a raças no texto do anúncio.
Artigo 54.º
Requisitos de validade da transmissão de propriedade de animal de companhia Qualquer transmissão de propriedade, gratuita ou onerosa, de animal de companhia deve ser acompanhada, no momento da transmissão, dos seguintes documentos entregues ao adquirente: a) Declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respectiva factura, ou documento comprovativo da doação; b) Comprovativo de identificação electrónica do animal, desde que se trate de cão ou gato; c) Declaração médico-veterinária, com prazo de pelo menos 15 dias, que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido; d) Informação de vacinas e historial clínico do animal.
Artigo 68.º
Contraordenações 1 - Constituem contraordenações puníveis pelo director-geral de Alimentação e Veterinária com coima cujo montante mínimo é de (euro) 200 e o máximo de (euro) 3740:
(...)
e) A venda ambulante de animais de companhia, bem como o anúncio ou transmissão de propriedade de animais de companhia com inobservância dos requisitos referidos nos artigos 53.º, 53.º-A, 54.º e 56.º a 58.º;
(...)
Vai competir à Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, bem como aos órgãos da polícia criminal, a instrução dos processos de contraordenação.
Planear férias quando se tem um animal de estimação pode parecer uma dor de cabeça. Aqui ficam algumas sugestões para o ajudar nesta tarefa.
Se decidir não levar o seu animal, pode optar por deixá-lo em casa ou num Hotel especializado. No caso de o deixar em casa, é importante garantir que alguém de confiança, seja um familiar, um amigo ou mesmo um Pet sitter (individuo que presta serviço ao domicilio), fique responsável por cuidar do seu animal durante a sua ausência. Caso decida deixá-lo num Hotel, deve visitar previamente as instalações e informar-se sobre quais as vacinas exigidas. Em ambos os casos, deve certificar-se que deixa o seu animal devidamente desparasitado, interna e externamente, e que deixa uma quantidade suficiente do seu alimento habitual, para evitar transtornos gastrointestinais provocados por uma alteração alimentar brusca. Deve também deixar o historial clínico do animal, assim como o contacto do Médico Veterinário assistente, para o caso de surgir um problema de saúde inesperado.
Pode sempre escolher levá-lo de férias consigo. O que há uns anos era um processo complicado está hoje mais simplificado, quer pela melhoria nas condições de transporte, quer pelas várias opções de alojamento.
Caso decida viajar de avião, saiba que a maior parte das companhias aéreas permitem o transporte de animais na cabine ou no porão, desde que sejam respeitadas determinadas condições. É importante que contacte com antecedência a companhia de aviação para saber quais são estas condições e para efectuar a reserva, uma vez que a sua confirmação depende da disponibilidade de espaço, bem como do tipo de avião planeado para a viagem.
No caso de viajar de carro, saiba que apesar de a lei não especificar as condições exactas de transporte de animais de companhia, este deve ser feito de forma a garantir que a condução e a segurança não fiquem comprometidas. A multa por incumprimento vai dos 60 aos 600€, consoante os casos.
Há três formas de garantir um transporte seguro de animais:
Caixa transportadora – Adequada para todo o tipo de animais de pequeno porte. Esta é a forma mais estável de transportar um animal, porque evita que estes se consigam deslocar no carro, ou ter algum comportamento imprevisível que possa distrair o condutor.
Cinto de segurança - O cinto de segurança para cães é uma espécie de trela que faz a ligação entre o peitoral ou coleira e o local onde se insere o cinto de segurança. Em caso de acidente o peitoral é mais seguro porque evita o estrangulamento.
Grelha ou rede divisória - Muitos cães, especialmente os de grande porte, são transportados na mala do carro. Nestes casos deve existir uma rede ou uma grelha, que se coloca entre o porta-bagagens e a parte dos bancos traseiros para evitar que o cão possa ser projectado para a frente em caso de acidente.
Saiba que viajar de comboio pode ser uma outra opção. A CP permite o transporte de animais que não ofereçam perigosidade, desde que devidamente encerrados em recipiente apropriado que possa ser transportado como volume de mão. No caso dos cães é também permitido o seu transporte não acondicionado, mediante a aquisição de título de transporte próprio, correspondente ao comboio que utilizar. Nestes casos o animal terá de ir devidamente açaimado, com trela curta, acompanhado do respectivo boletim de vacinas actualizado e da competente licença. Para mais informações podem consultar directamente o site da CP.
Hoje em dia há cada vez mais Hotéis e Casas de Turismo que aceitam animais, alguns deles até de forma gratuita. Com uma simples pesquisa online encontra rapidamente as mais variadas opções de alojamento “ Pet friendly”.
No caso de estar a viajar para fora do país deve ter sempre em atenção as exigências sanitárias do país de destino. Alguns dos países da União Europeia como a Espanha, a França, a Alemanha, entre outros, não permitem a entrada de animais com idade inferior a 12 semanas, ou de animais com idade entre as 12 e as 16 semanas cuja vacinação antirrábica não possa ser considerada válida. Isto na prática significa que, uma vez que a vacina da raiva só pode ser administrada aos 3 meses de idade, e que a mesma só se considera válida 21 dias depois, nenhum animal com menos de 15 semanas de vida pode viajar para estes países. Deve assegurar também que o seu animal tem uma identificação por microchip, uma vacinação antirrábica válida e um passaporte de animal de companhia da União Europeia em dia, para quando regressar a Portugal. Para informações mais detalhadas acerca das condições sanitárias exigidas pelos diferentes países consulte aqui: http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=228563&cboui=228563 .
Seja qual for a sua opção, o mais importante é que tudo seja devidamente planeado, de forma que possa desfrutar das suas férias ao mesmo tempo que garante o bem-estar dos seus animais!
A Toxoplasmose é uma doença parasitária provocada pelo Toxoplasmagondii, um protozoário intracelular (que vive dentro das células). Uma pessoa saudável infectada pela primeira vez por este parasita pode apresentar sintomas semelhantes aos de uma gripe, mas a maior parte das vezes não manifesta qualquer sintoma. O mesmo não acontece com grávidas ou pessoas com o sistema imunitário comprometido. Uma infecção por T. gondii durante a gravidez pode provocar malformações congénitas graves no feto ou mesmo levar ao aborto. No caso de pessoas imunocomprometidas (infectadas com o HIV, transplantadas ou sujeitas a tratamentos com medicamentos imunosupressores) pode provocar encefalites.
Esta doença pode ser transmitida por:
Ingestão de oocistos esporulados (forma infectante) presentes na água ou no solo;
Ingestão de carne mal cozinhada ou crua, de animais portadores da doença (forma mais frequente de infecção em humanos);
Via transplacentária, quando a mão é infectada pela 1ª vez durante a gestação.
O gato é o único hospedeiro definitivo do T. gondii, o que significa que é apenas no gato que o parasita completa o seu ciclo de vida. Quando um gato ingere pela 1ª vez carne crua (ou mal cozinhada) contaminada, vai eliminar nas fezes oocistos não esporulados durante um período máximo de 15 dias. Findo este período, o gato não voltará mais a eliminar oocistos de T. gondii mesmo que se volte a contaminar, uma vez que o seu sistema imunitário se torna resistente. Para que os oocistos esporulem e possam infectar outros animais, necessitam de estar 1 a 5 dias no meio ambiente em contacto com oxigénio. Estes oocistos esporulados são muito resistentes e podem persistir no ambiente durante vários meses. Quando o Homem ou outro animal (ovino, caprino, bovino, etc) os ingerem, e porque são hospedeiros intermediários, os parasitas eclodem e atravessam a mucosa intestinal, podendo enquistar em diferentes tecidos como músculos, órgãos viscerais e sistema nervoso central. São estes tecidos que, quando ingeridos crus ou mal cozinhados, podem infectar o gato ou o Homem.
A infecção pode ser evitada nos gatos, não os alimentando com carne crua ou mal cozinhada, e evitando que eles tenham comportamentos predatórios, mantendo-os dentro de casa. No caso de grávidas e de pessoas imunodeficientes, há algumas medidas preventivas que devem ser tomadas, tais como:
Evitar ingerir frutas e legumes mal lavados e não desinfectados.
Evitar consumir carne crua ou mal cozinhada.
Evitar manipular carne crua.
Proceder à congelação e cozedura adequada da carne de forma a destruir os quistos.
Não fazer jardinagem sem luvas.
Limpar a caixa de areia do gato diariamente para evitar a esporulação dos oocistos, o que deve ser feito de preferência por outra pessoa.
Está demonstrado que os gatos não constituem um factor de risco para grávidas e pessoas imunodeficientes. É muito difícil que uma pessoa se infecte por acariciar um gato. Mesmo que o gato esteja no período de eliminação dos oocistos (algo que acontece, somente, ao longo de 15 dias durante toda a vida do animal), eles não estarão na sua forma esporulada (infectante), e porque os gatos possuem hábitos de higiene muito desenvolvidos, limpando-se uma boa parte do dia, não é fácil que o seu pêlo fique contaminado com as próprias fezes durante o período de tempo necessário para que os oocistos esporulem. É importante referir que os profissionais de saúde veterinária, quando comparados com a população em geral, não apresentam uma maior incidência de Toxoplasmose, o que vem de encontro à ideia de que não é o contacto directo com gatos que faz aumentar o risco de infecção.
É necessário desmistificar a culpa do gato na transmissão desta doença e prestar mais atenção às outras formas de transmissão, muito mais comuns e importantes.
Os cães e os gatos desenvolvem com frequência reacções alérgicas. As causas podem variar, desde uma hipersensibilidade a uma vacina ou, à mordedura de um insecto. Em caso de reacção alérgica, os animais podem desenvolver sintomas dermatológicos, como um inchaço do focinho, urticária e prurido, mas também podem ter vómito, diarreia, letargia, ou mesmo dificuldades respiratórias. Caso suspeite de uma reacção alérgica no seu animal, procure de imediato um Médico Veterinário.
#2 Envenenamento
Os cães e os gatos são curiosos por natureza e isto traz-lhes, muitas vezes, problemas. Os tóxicos podem ser ingeridos, absorvidos pela pele ou inalados. Os rodenticidas (remédio dos ratos) são um dos tóxicos mais comuns. Há no entanto uma serie de outros produtos em nossa casa que podem provocar intoxicações graves nos nossos animais de companhia, tais como: produtos de limpeza, tintas, medicamentos, plantas, pilhas, insecticidas, fertilizantes, chocolate, produtos com xilitol (p.e. pastilhas elásticas sem açúcar), etc. Em caso de suspeita de intoxicação, um aconselhamento veterinário urgente pode fazer toda a diferença na recuperação do seu animal.
#3 Traumatismo
É normal que muitos dos nossos animais possam vir a sofrer, durante a sua vida, qualquer tipo de traumatismo. Em caso de trauma, a ausência de sinais externos não significa que o animal não possa estar a correr perigo de vida. Há lesões internas que podem demorar horas até se tornarem evidentes. Se o seu animal sofreu algum tipo de traumatismo, deve procurar de imediato a ajuda de um Médico Veterinário.
#4 Vómito e diarreia
O vómito e a diarreia são uma das urgências mais frequentes em clínica de animais de companhia. Sintomas gastrointestinais inespecíficos como estes podem ser provocados por um problema gastrointestinal primário (ingestão de lixo, uma obstrução intestinal, etc) ou por um problema secundário (uma doença metabólica, um tumor, etc.). Estes sintomas podem levar a uma desidratação rápida e, dependendo da causa, o quadro clínico pode-se rapidamente agravar.
#5 Dificuldade a urinar
Dificuldade em urinar é um sintoma que não se relaciona apenas com infecções urinárias. A presença de cristais, cálculos, coágulos, inflamação ou neoplasia, na bexiga ou na uretra, ou até mesmo o próprio stress, provocam muitas vezes este problema. Um animal que não consegue urinar corre risco de vida, devendo ser levado, de imediato, a um Médico Veterinário.
#6 Convulsões
As convulsões não são mais do que episódios de actividade eléctrica anormal no cérebro. Podem ocorrer de forma isolada ou múltipla, e podem variar de frequência ou de intensidade. São desencadeadas por problemas intra-cranianos (epilepsia, tumores cerebrais, edema cerebral, etc.) ou extra-cranianos (baixos níveis de glicose, distúrbios electrolíticos, etc.). Qualquer convulsão é potencialmente fatal, daí a importância de procurar aconselhamento veterinário no caso do seu animal ter uma convulsão.
#7 Dificuldade a respirar
Um aumento do esforço respiratório ocorre, normalmente, quando os pulmões ou as vias aéreas se encontram comprometidas. Isto pode acontecer por trauma, reacção alérgica, infecção, insuficiência cardíaca, neoplasia, etc. A maior parte das vezes é necessária uma avaliação radiográfica para que seja possível identificar a causa. Qualquer dificuldade respiratória deve ser encarada como um problema sério que deve ser avaliado o mais rapidamente possível por um Médico Veterinário.
#8 Dor
A dor pode existir por várias razões e pode-se manifestar de diferentes formas. Falta de apetite, alteração no comportamento (relutância em subir escadas, subir para o sofá ou para o carro), respiração mais ofegante, agitação, agressividade, são alguns sintomas manifestados pelos nossos animais quando sentem dor. Uma dor na coluna pode ser muitas vezes interpretada como uma dor abdominal, e vice-versa. Nesta situação, medicar um animal sem qualquer aconselhamento veterinário é um risco, já que muitos dos medicamentos utilizados em Medicina Humana são tóxicos para os animais.
Por serem animais curiosos e brincalhões, os gatos adoram brincar com fios e linhas. Mas o que é uma actividade física e mental importante para o seu animal, pode também ser algo de muito perigoso. Os gatos que brinquem com este tipo de objectos sem qualquer supervisão podem muito facilmente engoli-los, resultando naquilo a que os Médicos Veterinários chamam de Corpo Estranho Linear. Muitas das vezes uma das extremidades do fio fica presa debaixo da língua, no estômago ou mesmo no intestino do animal, enquanto que o resto continua o seu trajecto ao longo do tracto gastrointestinal. Quando isto acontece, o intestino vai ficando pregueado em volta do fio podendo mesmo chegar a «cortá-lo». É exactamente por isto que NUNCA se deve tentar puxar por um fio que se observe a sair da boca ou do ânus de um gato, já que isso pode resultar em danos irreparáveis no tracto intestinal do animal.
Caso suspeite que o seu gato possa ter ingerido um fio ou uma linha deve de imediato procurar ajuda junto de um Médico Veterinário.
A esterilização cirúrgica (ovariohisterectomia e orquiectomia) continua a ser o método contraceptivo de eleição para controlo de nascimentos indesejados nos nossos animais de companhia. No entanto, apresenta benefícios que vão além do controlo da natalidade.
No caso das fêmeas, reduz, e em alguns casos elimina, o risco de aparecimento de doenças do aparelho reprodutor como infecções uterinas, tumores ováricos, vaginais, vulvares e mamários. No caso dos tumores mamários, a idade com que a cadela é castrada tem influência. Se uma cadela for castrada antes do 1º cio, o risco de desenvolvimento de tumores mamários malignos é inferior a 1%. Se a castração for realizada entre o 1º e o 2º cio ou depois do 2º cio, o risco aumenta para 8% e 26%, respectivamente. Esta é a principal razão pela qual recomendamos que a ovariohisterectomia seja feita por volta dos 5/6 meses de idade.
No caso dos machos, a orquiectomia reduz a probabilidade de marcação indesejada de território, em particular nos gatos, bem como de comportamentos errantes. No cão reduz também o risco de aparecimento de tumores do aparelho reprodutor, nomeadamente do testículo e da próstata, assim como de tumores perianais.
Para mais informação acerca deste, ou de qualquer outro, procedimento cirúrgico realizado na nossa clínica, não hesite em contactar-nos.
O paracetamol (Ben-U-Ron®) e o ibuprofeno (Brufen®) são medicamentos anti-inflamatórios/analgésicos/antipiréticos usados com muita frequência em Medicina Humana. Talvez por essa razão, são muitas vezes administrados inadvertidamente aos nossos animais quando eles apresentam dor ou febre. Acontece que, no cão e no gato, a margem de segurança destes fármacos é muito pequena. Isto significa que a dose terapêutica é muito próxima da dose tóxica, o que faz com que muito facilmente ocorram casos de intoxicação. Isto é ainda mais grave no caso dos gatos, que por terem uma deficiência enzimática ao nível do fígado, faz com que seja mais difícil metabolizar e excretar este tipo de medicamento. Doses tão baixas como 250 mg de paracetamol (meio comprimido de Ben-U-Ron® 500) ou 300mg de ibuprofeno (meio comprimido de Brufen® 600) são, para eles, tóxicas e potencialmente letais. No caso do cão, as doses tóxicas são um pouco mais altas. No entanto, existem no mercado anti-inflamatórios mais seguros e eficazes para utilizar nestes animais.
Lembre-se: antes de administrar qualquer tipo de medicamento ao seu animal de companhia, fale SEMPRE com o seu Médico Veterinário assistente. Isto pode muito bem vir a salvar-lhe a vida.
Colocar o gato dentro de uma caixa transportadora pode não ser tarefa fácil, em especial se isto estiver quase sempre relacionado com uma visita ao Médico Veterinário. Aqui ficam algumas das sugestões da equipa da Clínica Veterinária de Pardilhó para tornar este procedimento mais fácil e menos traumático.
É fundamental que o gato se vá habituando progressivamente à caixa transportadora. Esta deve ser colocada numa divisão da casa que lhe seja familiar para que ele, curioso por natureza, a possa ir explorando.
Para tentar atraí-lo para próximo da transportadora, podemos utilizar a sua taça de comida. Assim que ele comece a comer na taça devemos ir aproximando progressivamente a mesma até que, por fim, ele sinta confiança para comer dentro da transportadora. Muita atenção para nunca fechar a sua porta nesta fase, para não o assustar.
De forma a tornar a caixa mais confortável para o gato, devemos colocar dentro objectos que lhe sejam familiares como mantas, cobertores e brinquedos. Podemos ainda aplicar no seu interior feromonas sintéticas felinas, como o Feliway®.
Com o passar do tempo o gato vai-se sentir mais e mais à vontade dentro da caixa transportadora, podendo mesmo começar a descansar no seu interior. Só nesta altura devemos começar a fechar a sua porta. Primeiro por curtos períodos de tempo, mas progressivamente por períodos de tempo mais prolongados.
O mais importante, em todo este processo, é que o seu animal associe a caixa de transporte a boas experiências e não a pânico ou a stress. Desta forma, será sempre mais fácil colocá-lo lá dentro e levá-lo até ao Médico Veterinário.