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Clínica Veterinária de Pardilhó

Temos como missão cuidar dos nossos pacientes com dedicação, empenho e compaixão, de forma a lhes proporcionar uma vida longa e saudável.

Temos como missão cuidar dos nossos pacientes com dedicação, empenho e compaixão, de forma a lhes proporcionar uma vida longa e saudável.

O que é que vai mudar na identificação electrónica dos animais de companhia?

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No próximo dia 28 de Outubro vai entrar em vigor o DL nº 82/2019 que estabelece as novas regras de identificação dos animais de companhia em Portugal através do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). O objectivo do SIAC é:

  • Registar o animal
  • Identificar o dono do animal
  • Identificar o médico veterinário responsável pelo registo 
  • Registar informações acerca das vacinas

 

Mas na prática, o que vai mudar? 

  1. identificação electrónica (microchip) passa a ser obrigatória para todos os cães, gatos e furões, sem exceção.
  2. As duas bases de dados existentes até agora (SIRA e SICAFE) vão-se fundir numa só (SIAC), que passa a ser mais acessível a todos.
  3. Cães, gatos e furões que já tenham microchip registado no SIRA ou no SICAFE, ficam automaticamente registados no SIAC.
  4. Cães, gatos e furões que tenham microchip mas que não estejam registados no SIRA ou no SICAFE têm 12 meses para solicitar o seu registo junto de um Médico Veterinário, da Junta de Freguesia ou Câmara Municipal da área de residência ou dos serviços da DGAV.
  5. Todos os cães, gatos e furões nascidos a partir de 28 de Outubro de 2019 têm de ter microchip até aos 4 meses de idade (120 dias). 
  6. Cães nascidos antes de 2008, que até agora não eram obrigados a terem microchip, têm 1 ano para que o colocarem. 
  7. Gatos e furões nascidos até 28 de outubro de 2019 têm 3 anos para colocar o microchip.
  8. Deixa de ser obrigatória a Licença da Junta de freguesia, com exceção para os cães perigosos e potencialmente perigosos. 
  9. O titular do animal deve comunicar ao SIAC, no prazo de 15 dias, sempre que haja alteração da sua morada de residência, alteração do local de alojamento do animal, desaparecimento e/ou recuperação do animal, morte do animal ou a sua cedência. Esta comunicação pode ser feita directamente, mediante um Nome de usuário e uma Password que lhe é atribuída no SIAC, ou por via do Médico Veterinário, da Junta de Freguesia ou Câmara Municipal da área de residência. 
  10. O Médico Veterinário é responsável pelo registo do animal na nova base de dados, bem como pelo registo da vacinação antirrábica e registo de esterilizações ou amputações, se for o caso, uma vez que estas últimas interferem com as características dos animais. 

Para informações mais detalhadas pode consultar aqui.

Caso tenha alguma dúvida acerca deste assunto, não hesite em contactar!

A lagarta-do-pinheiro ou processionária

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A lagarta-do-pinheiro, também conhecida por processionária, é um insecto que provoca, nesta altura do ano, graves problemas de saúde aos nossos animais de companhia. 

O seu ciclo de vida inclui duas fases distintas. Uma fase aérea, que ocorre na copa do pinheiro, e que é a fase de postura e desenvolvimento larvar. Uma fase subterrânea, que ocorre no solo, e que é a fase de desenvolvimento do adulto (borboleta). A passagem de uma fase à outra acontece entre os meses de Fevereiro e Março com a migração colectiva das lagartas, que abandonam o pinheiro em procissão para se enterrarem no solo. No entanto, quando o Inverno é seco e de céu descoberto, o ciclo de desenvolvimento destes insectos  é acelerado, o que faz com que já em Dezembro possam existir processionárias no solo. Como forma de defesa contra os predadores naturais, estas lagartas possuem pêlos urticantes, que quando em contacto com a pele ou com as mucosas, são capazes de desencadear uma “intensa” reacção alérgica. O comportamento curioso do cão, faz com que ele seja muito susceptível a uma intoxicação por contacto com processionárias. A parte do corpo mais frequentemente afectada é a cabeça, em especial os lábios, a mucosa oral e a língua. 

Os sinais clínicos mais frequentes são:
• Comichão intensa no focinho
• Focinho inchado
• Língua espessada e por vezes com cor azulada
• Babar intenso
• Vómito
• Dor

Menos frequentemente, os animais afectados podem apresentar tosse e dificuldade respiratória. Casos mais raros podem desenvolver uma reacção anafilática, que pode levar à morte.
Os sintomas desta intoxicação têm um carácter evolutivo. Isto significa que, com o passar das horas o quadro clínico do animal evolui, sendo muito importante que ele seja diagnosticado e tratado o mais rapidamente possível.

Uma vez que que não existe qualquer antídoto, o tratamento é sempre sintomático. Deve-se lavar abundantemente a zona afectada sem friccionar, de forma a eliminar os pelos da processionária que não estejam encravados na pele e/ou mucosas. De seguida são administrados medicamentos para travar a reacção alérgica, analgésicos e antibióticos.

O prognóstico é reservado, apesar da maioria dos casos apresentar uma evolução favorável. Nos casos em que o contacto é mais intenso, diferentes porções da língua e/ou dos lábios podem sofrer necrose e cair, o que pode afectar consideravelmente a qualidade de vida destes animais.

Como forma de prevenção, devemos evitar o acesso do cão a pinhais que possam estar afectados, durante os períodos de maior risco (Primavera), e utilizar medidas de controlo no caso da existência desta infestação em casa. Este controlo pode ser feito na fase em que os ninhos estão na copa das árvores ou na fase de migração das lagartas. 
Durante o Outono, altura em que nas copas dos pinheiros existem os ninhos provisórios, os tratamentos químicos são bastante eficazes. 
No Inverno, com a formação dos ninhos de Inverno, os tratamentos químicos já não são tão eficazes e o único meio de combate é a sua destruição.
Na Primavera, com a migração para o solo, a destruição mecânica das lagartas é o único meio de controlo possível. Podem-se colocar à volta do tronco da árvore umas cintas de papel, ou plástico, embebido em cola, de forma a que as lagartas ao descerem fiquem aí coladas.

No caso de suspeitar que o seu cão possa ter estado em contacto com processionárias deve dirigir-se de imediato ao seu Médico Veterinário. 

 

 

 

Nova Lei que regulamenta a compra e venda de Animais de Companhia

 

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Saiu ontem em Diário da República e entra hoje em vigor, a Lei nº 95/2017, que regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet. Transcrevemos aqui o Artigo 53º, o Artigo 54º e o Artigo 68º que determinam, respectivamente, os requisitos do anúncio de venda de animal de companhia, os requisitos de validade de transmissão de propriedade de animal de companhia e o montante das contraordenações.

 

Artigo 53.º


Requisitos de validade do anúncio de venda de animal de companhia
1 - Qualquer anúncio de transmissão, a título oneroso, de animais de companhia deve conter as seguintes informações:
a) A idade dos animais;
b) Tratando-se de cão ou gato, a indicação se é animal de raça pura ou indeterminada, sendo que, tratando-se de animal de raça pura, deve obrigatoriamente ser referido o número de registo no livro de origens português;
c) Número de identificação electrónica da cria e da fêmea reprodutora;
d) Número de inscrição de criador nos termos do artigo 3.º do presente diploma;
e) Número de animais da ninhada.
2 - Qualquer publicação de uma oferta de transmissão de animal a título gratuito deve mencionar explicitamente a sua gratuitidade.
3 - Os cães e gatos só podem ser considerados de raça pura se estiverem inscritos no livro de origens português, caso contrário são identificados como cão ou gato de raça indeterminada.
4 - No caso de anúncios de animais de raça indeterminada é proibida qualquer referência a raças no texto do anúncio.

 

Artigo 54.º


Requisitos de validade da transmissão de propriedade de animal de companhia
Qualquer transmissão de propriedade, gratuita ou onerosa, de animal de companhia deve ser acompanhada, no momento da transmissão, dos seguintes documentos entregues ao adquirente:
a) Declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respectiva factura, ou documento comprovativo da doação;
b) Comprovativo de identificação electrónica do animal, desde que se trate de cão ou gato;
c) Declaração médico-veterinária, com prazo de pelo menos 15 dias, que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido;
d) Informação de vacinas e historial clínico do animal.

 

Artigo 68.º


Contraordenações
1 - Constituem contraordenações puníveis pelo director-geral de Alimentação e Veterinária com coima cujo montante mínimo é de (euro) 200 e o máximo de (euro) 3740:

(...)

e) A venda ambulante de animais de companhia, bem como o anúncio ou transmissão de propriedade de animais de companhia com inobservância dos requisitos referidos nos artigos 53.º, 53.º-A, 54.º e 56.º a 58.º;

(...)

 


Vai competir à Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, bem como aos órgãos da polícia criminal, a instrução dos processos de contraordenação.

 

Para informações mais detalhadas consultar:

http://data.dre.pt/eli/lei/95/2017/08/23/p/dre/pt/html

Chegaram as férias! O que fazer com o meu animal de companhia?

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Planear férias quando se tem um animal de estimação pode parecer uma dor de cabeça. Aqui ficam algumas sugestões para o ajudar nesta tarefa.

 

Se decidir não levar o seu animal, pode optar por deixá-lo em casa ou num Hotel especializado. No caso de o deixar em casa, é importante garantir que alguém de confiança, seja um familiar, um amigo ou mesmo um Pet sitter (individuo que presta serviço ao domicilio), fique responsável por cuidar do seu animal durante a sua ausência. Caso decida deixá-lo num Hotel, deve visitar previamente as instalações e informar-se sobre quais as vacinas exigidas. Em ambos os casos, deve certificar-se que deixa o seu animal devidamente desparasitado, interna e externamente, e que deixa uma quantidade suficiente do seu alimento habitual, para evitar transtornos gastrointestinais provocados por uma alteração alimentar brusca. Deve também deixar o historial clínico do animal, assim como o contacto do Médico Veterinário assistente, para o caso de surgir um problema de saúde inesperado.

 

Pode sempre escolher levá-lo de férias consigo. O que há uns anos era um processo complicado está hoje mais simplificado, quer pela melhoria nas condições de transporte, quer pelas várias opções de alojamento.

 

Caso decida viajar de avião, saiba que a maior parte das companhias aéreas permitem o transporte de animais na cabine ou no porão, desde que sejam respeitadas determinadas condições. É importante que contacte com antecedência a companhia de aviação para saber quais são estas condições e para efectuar a reserva, uma vez que a sua confirmação depende da disponibilidade de espaço, bem como do tipo de avião planeado para a viagem.

 

No caso de viajar de carro, saiba que apesar de a lei não especificar as condições exactas de transporte de animais de companhia, este deve ser feito de forma a garantir que a condução e a segurança não fiquem comprometidas. A multa por incumprimento vai dos 60 aos 600€, consoante os casos.

Há três formas de garantir um transporte seguro de animais:

  • Caixa transportadora – Adequada para todo o tipo de animais de pequeno porte. Esta é a forma mais estável de transportar um animal, porque evita que estes se consigam deslocar no carro, ou ter algum comportamento imprevisível que possa distrair o condutor.
  • Cinto de segurança - O cinto de segurança para cães é uma espécie de trela que faz a ligação entre o peitoral ou coleira e o local onde se insere o cinto de segurança. Em caso de acidente o peitoral é mais seguro porque evita o estrangulamento.
  • Grelha ou rede divisória - Muitos cães, especialmente os de grande porte, são transportados na mala do carro. Nestes casos deve existir uma rede ou uma grelha, que se coloca entre o porta-bagagens e a parte dos bancos traseiros para evitar que o cão possa ser projectado para a frente em caso de acidente.    

     

Saiba que viajar de comboio pode ser uma outra opção. A CP permite o transporte de animais que não ofereçam perigosidade, desde que devidamente encerrados em recipiente apropriado que possa ser transportado como volume de mão. No caso dos cães é também permitido o seu transporte não acondicionado, mediante a aquisição de título de transporte próprio, correspondente ao comboio que utilizar. Nestes casos o animal terá de ir devidamente açaimado, com trela curta, acompanhado do respectivo boletim de vacinas actualizado e da competente licença. Para mais informações podem consultar directamente o site da CP.

 

Hoje em dia há cada vez mais Hotéis e Casas de Turismo que aceitam animais, alguns deles até de forma gratuita. Com uma simples pesquisa online encontra rapidamente as mais variadas opções de alojamento “ Pet friendly”.

 

No caso de estar a viajar para fora do país deve ter sempre em atenção as exigências sanitárias do país de destino. Alguns dos países da União Europeia como a Espanha, a França, a Alemanha, entre outros, não permitem a entrada de animais com idade inferior a 12 semanas, ou de animais com idade entre as 12 e as 16 semanas cuja vacinação antirrábica não possa ser considerada válida. Isto na prática significa que, uma vez que a vacina da raiva só pode ser administrada aos 3 meses de idade, e que a mesma só se considera válida 21 dias depois, nenhum animal com menos de 15 semanas de vida pode viajar para estes países. Deve assegurar também que o seu animal tem uma identificação por microchip, uma vacinação antirrábica válida e um passaporte de animal de companhia da União Europeia em dia, para quando regressar a Portugal. Para informações mais detalhadas acerca das condições sanitárias exigidas pelos diferentes países consulte aqui: http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=228563&cboui=228563 .

 

Seja qual for a sua opção, o mais importante é que tudo seja devidamente planeado, de forma que possa desfrutar das suas férias ao mesmo tempo que garante o bem-estar dos seus animais!

Dirofilariose no cão e no gato. O que preciso de saber!

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A Dirofilariose é uma doença provocada por um parasita, a Dirofilaria immitis, transmitida pela picada de determinado tipo de mosquitos. Esta doença é conhecida também como “doença do verme do coração” porque os parasitas adultos se alojam no coração e nas artérias pulmonares do animal infectado.

A Dirofilariose afecta principalmente o cão mas também pode afectar o gato. É comum em zonas quentes e temperadas sendo, hoje em dia, uma das doenças parasitárias mais frequentes na Península Ibérica. Em Portugal algumas zonas são mais afectadas que outras, sendo que o Distrito de Aveiro está considerado como uma Zona de Alto Risco, com 10 a 20% de prevalência de Dirofilaria immitis.

 

Ciclo de Vida

Os animais são infectados quando um mosquito portador das formas larvares infectantes (L3) os pica para se alimentar. Uma vez nos tecidos subcutâneos, estas larvas transformam-se (L3→L4) e migram até chegarem aos vasos sanguíneos. Aqui viajam pelo sangue até ao coração, onde passam a adultos. Estes podem chegar a medir mais de 30cm de comprimento. No coração, os parasitas adultos reproduzem-se, dando origem a novas formas larvares (microfilárias L1), que entram novamente na circulação sanguínea. É na circulação periférica que as microfilarias podem ser ingeridas por um novo mosquito, onde sofrem duas transformações (L1→L2→L3) até se tornarem infectantes. Este pode então infectar outro animal na sua próxima refeição, e o ciclo volta a repetir-se.

 

Sintomas

Na fase inicial da doença (primeiros 6-7 meses) não existem sinais clínicos, já que a migração das larvas não provoca alterações. Os sintomas vão surgindo com o tempo e, dependendo do grau de infestação, podem variar desde:

  • Falta de apetite
  • Intolerância ao exercício
  • Perda de peso
  • Tosse
  • Dificuldade respiratória
  • Ascite


Diagnóstico

Esta doença pode ser diagnosticada por uma simples análise ao sangue realizada na clínica, onde se pesquisa a presença de antigénios por técnicas de ELISA.

 

Tratamento

A Dirofilariose tem tratamento, no entanto, este tem riscos elevados porque envolve a morte de parasitas que se localizam dentro de um sistema «fechado» como é o Sistema Circulatório. Esta é a razão pela qual este tratamento é prolongado, e implica um período de restrição ao exercício do animal e um acompanhamento frequente por parte do Médico-Veterinário, de forma a garantir o seu sucesso e a minimizar os possíveis efeitos secundários a ele associados.

 

Prevenção

Ao contrário do tratamento, a prevenção da Dirofilariose é simples, segura e eficaz. Dadas as condições climatéricas no nosso País é recomendável que a sua prevenção seja anual. Para este efeito podem-se usar pipetas ou comprimidos mensais ou uma injecção subcutânea anual. É muito importante ter em atenção que estes medicamentos não devem ser administrados sem que se tenha a certeza de que o animal não seja já portador da doença. A administração destes medicamentos a animais com Dirofilariose pode ser fatal.

 

A Dirofilariose transmite-se aos Humanos?

As pessoas podem, ainda que raramente, desenvolver formas cutâneas ou respiratórias de Dirofilariose, caso sejam picadas por mosquitos infectados. Nestes casos, o parasita nunca atinge a forma adulta, sendo esta a razão pela qual a Dirofilariose não constitui um verdadeiro perigo para o Homem.

 

Aqui fica um video que ilustra a forma de transmissão bem como o ciclo de vida deste parasita:

 

As 8 urgências mais comuns em animais de companhia

 

 

#1 Reacções alérgicas

 

Os cães e os gatos desenvolvem com frequência reacções alérgicas. As causas podem variar, desde uma hipersensibilidade a uma vacina ou, à mordedura de um insecto. Em caso de reacção alérgica, os animais podem desenvolver sintomas dermatológicos, como um inchaço do focinho, urticária e prurido, mas também podem ter vómito, diarreia, letargia, ou mesmo dificuldades respiratórias. Caso suspeite de uma reacção alérgica no seu animal, procure de imediato um Médico Veterinário.

 

#2 Envenenamento

 

Os cães e os gatos são curiosos por natureza e isto traz-lhes, muitas vezes, problemas. Os tóxicos podem ser ingeridos, absorvidos pela pele ou inalados. Os rodenticidas (remédio dos ratos) são um dos tóxicos mais comuns. Há no entanto uma serie de outros produtos em nossa casa que podem provocar intoxicações graves nos nossos animais de companhia, tais como: produtos de limpeza, tintas, medicamentos, plantas, pilhas, insecticidas, fertilizantes, chocolate, produtos com xilitol (p.e. pastilhas elásticas sem açúcar), etc. Em caso de suspeita de intoxicação, um aconselhamento veterinário urgente pode fazer toda a diferença na recuperação do seu animal.

 

#3 Traumatismo

 

É normal que muitos dos nossos animais possam vir a sofrer, durante a sua vida, qualquer tipo de traumatismo. Em caso de trauma, a ausência de sinais externos não significa que o animal não possa estar a correr perigo de vida. Há lesões internas que podem demorar horas até se tornarem evidentes. Se o seu animal sofreu algum tipo de traumatismo, deve procurar de imediato a ajuda de um Médico Veterinário.

 

#4 Vómito e diarreia

 

O vómito e a diarreia são uma das urgências mais frequentes em clínica de animais de companhia. Sintomas gastrointestinais inespecíficos como estes podem ser provocados por um problema gastrointestinal primário (ingestão de lixo, uma obstrução intestinal, etc) ou por um problema secundário (uma doença metabólica, um tumor, etc.). Estes sintomas podem levar a uma desidratação rápida e, dependendo da causa, o quadro clínico pode-se rapidamente agravar.

 

#5 Dificuldade a urinar

 

Dificuldade em urinar é um sintoma que não se relaciona apenas com infecções urinárias. A presença de cristais, cálculos, coágulos, inflamação ou neoplasia, na bexiga ou na uretra, ou até mesmo o próprio stress, provocam muitas vezes este problema. Um animal que não consegue urinar corre risco de vida, devendo ser levado, de imediato, a um Médico Veterinário.

 

#6 Convulsões

 

As convulsões não são mais do que episódios de actividade eléctrica anormal no cérebro. Podem ocorrer de forma isolada ou múltipla, e podem variar de frequência ou de intensidade. São desencadeadas por problemas intra-cranianos (epilepsia, tumores cerebrais, edema cerebral, etc.) ou extra-cranianos (baixos níveis de glicose, distúrbios electrolíticos, etc.). Qualquer convulsão é potencialmente fatal, daí a importância de procurar aconselhamento veterinário no caso do seu animal ter uma convulsão.

 

#7 Dificuldade a respirar

 

Um aumento do esforço respiratório ocorre, normalmente, quando os pulmões ou as vias aéreas se encontram comprometidas. Isto pode acontecer por trauma, reacção alérgica, infecção, insuficiência cardíaca, neoplasia, etc. A maior parte das vezes é necessária uma avaliação radiográfica  para que seja possível identificar a causa. Qualquer dificuldade respiratória deve ser encarada como um problema sério que deve ser avaliado o mais rapidamente possível por um Médico Veterinário.

 

#8 Dor

 

A dor pode existir por várias razões e pode-se manifestar de diferentes formas. Falta de apetite, alteração no comportamento (relutância em subir escadas, subir para o sofá ou para o carro), respiração mais ofegante, agitação, agressividade, são alguns sintomas manifestados pelos nossos animais quando sentem dor. Uma dor na coluna pode ser muitas vezes interpretada como uma dor abdominal, e vice-versa. Nesta situação, medicar um animal sem qualquer aconselhamento veterinário é um risco, já que muitos dos medicamentos utilizados em Medicina Humana são tóxicos para os animais. 

Porque devo castrar o meu animal de companhia?

  

A esterilização cirúrgica (ovariohisterectomia e orquiectomia) continua a ser o método contraceptivo de eleição para controlo de nascimentos indesejados nos nossos animais de companhia. No entanto, apresenta benefícios que vão além do controlo da natalidade. 

No caso das fêmeas, reduz, e em alguns casos elimina, o risco de aparecimento de doenças do aparelho reprodutor como infecções uterinas, tumores ováricos, vaginais, vulvares e mamários. No caso dos tumores mamários, a idade com que a cadela é castrada tem influência. Se uma cadela for castrada antes do 1º cio, o risco de desenvolvimento de tumores mamários malignos é inferior a 1%. Se a castração for realizada entre o 1º e o 2º cio ou depois do 2º cio, o risco aumenta para 8% e 26%, respectivamente. Esta é a principal razão pela qual recomendamos que a ovariohisterectomia seja feita por volta dos 5/6 meses de idade.

No caso dos machos, a orquiectomia reduz a probabilidade de marcação indesejada de território, em particular nos gatos, bem como de comportamentos errantes. No cão reduz também o risco de aparecimento de tumores do aparelho reprodutor, nomeadamente do testículo e da próstata, assim como de tumores perianais.

Para mais informação acerca deste, ou de qualquer outro, procedimento cirúrgico realizado na nossa clínica, não hesite em contactar-nos.

Porque não devo dar Ben-U-Ron® ou Brufen® ao meu cão ou ao meu gato

 

O paracetamol (Ben-U-Ron®) e o ibuprofeno (Brufen®) são medicamentos anti-inflamatórios/analgésicos/antipiréticos usados com muita frequência em Medicina Humana. Talvez por essa razão, são muitas vezes administrados inadvertidamente aos nossos animais quando eles apresentam dor ou febre. Acontece que, no cão e no gato, a margem de segurança destes fármacos é muito pequena. Isto significa que a dose terapêutica é muito próxima da dose tóxica, o que faz com que muito facilmente ocorram casos de intoxicação. Isto é ainda mais grave no caso dos gatos, que por terem uma deficiência enzimática ao nível do fígado, faz com que seja mais difícil metabolizar e excretar este tipo de medicamento. Doses tão baixas como 250 mg de paracetamol (meio comprimido de Ben-U-Ron® 500) ou 300mg de ibuprofeno (meio comprimido de Brufen® 600) são, para eles, tóxicas e potencialmente letais. No caso do cão, as doses tóxicas são um pouco mais altas. No entanto, existem no mercado anti-inflamatórios mais seguros e eficazes para utilizar nestes animais.

Lembre-se: antes de administrar qualquer tipo de medicamento ao seu animal de companhia, fale SEMPRE com o seu Médico Veterinário assistente. Isto pode muito bem vir a salvar-lhe a vida.

 

O meu animal tem pulgas! O que fazer?

 

Com a chegada do Primavera e o aumento da temperatura, aumenta também o nº de animais com parasitas externos. Uma infestação por pulgas nem sempre é fácil de resolver. Ficam aqui alguns conselhos dos passos a seguir se algum dia se vir confrontado com este problema.

 

  • Tratar o meio ambiente interior/exterior

Ao contrário do que a maior parte das pessoas julgam, quando encontramos pulgas no nosso animal de estimação não é suficiente tratá-lo a ele. É fundamental tratar também o meio ambiente interior e/ou exterior onde o animal vive porque, apesar das pulgas adultas passarem a maior parte do tempo no animal, os seus ovos e as formas larvares podem ser encontradas em abundância no ambiente ex. carpetes, tapetes, camas, sofás, cobertores, pavimentos e erva. Uma pulga reproduz-se rapidamente, podendo chegar a depositar 15 a 20 ovos por dia, sendo que as formas larvares podem sobreviver no ambiente entre 1 a 6 meses. Esta é a razão pela qual as pulgas podem permanecer e/ou reaparecer em casa meses depois de o animal ter sido tratado. É por isso muito importante aspirar cuidadosamente o ambiente interior, eliminando de imediato o saco do aspirador, assim como tratar todas as superfícies (chão, rodapés, etc.) com produtos adequados e eficazes contra as suas formas maturas e imaturas.

 

  • Tratar o animal

São vários os produtos que se podem utilizar contra as pulgas, quer para o cão quer para o gato. Pipetas spot-on (Advantix®, Advantage®, Advocate®), coleiras (Seresto®) e comprimidos (Bravecto®, Confortis®) são alguns exemplos de desparasitantes externos que utilizamos na Clínica Veterinária de Pardilhó para tratamento/prevenção de infestação por pulgas e/ou carraças. Ter sempre presente que é possível encontrar pulgas no animal mesmo depois de lhe ter sido administrado/aplicado o tratamento, uma vez que este pode demorar algum tempo a fazer efeito. Neste caso é fundamental ser persistente e continuar a utilizar um programa de controlo eficaz durante tempo suficiente para eliminar todas as formas do parasita. Este processo pode demorar algumas semanas ou até 6 meses, dependendo do grau de infestação que se tenha em casa.

 

  • Prevenir

As pulgas além de provocarem irritação e desconforto podem ainda provocar reacções alérgicas, assim como servir de veículo de transmissão de outras doenças. Prevenir o seu aparecimento é fundamental para o bem estar do seu animal.
Devido a todas as alterações climatéricas que se têm vindo a verificar, o problema dos parasitas externos deixou de ser sazonal para passar a ser anual. É por isso que a utilização de tratamentos preventivos durante todo o ano, é a abordagem mais correcta para um controlo eficaz destes parasitas nos nossos animais.

 

Para mais informações ou esclarecimentos não deixe de nos contactar.

 

 

 

 

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