O que é que vai mudar na identificação electrónica dos animais de companhia?
No próximo dia 28 de Outubro vai entrar em vigor o DL nº 82/2019 que estabelece as novas regras de identificação dos animais de companhia em Portugal através do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). O objectivo do SIAC é:
- Registar o animal
- Identificar o dono do animal
- Identificar o médico veterinário responsável pelo registo
- Registar informações acerca das vacinas
Mas na prática, o que vai mudar?
- A identificação electrónica (microchip) passa a ser obrigatória para todos os cães, gatos e furões, sem exceção.
- As duas bases de dados existentes até agora (SIRA e SICAFE) vão-se fundir numa só (SIAC), que passa a ser mais acessível a todos.
- Cães, gatos e furões que já tenham microchip registado no SIRA ou no SICAFE, ficam automaticamente registados no SIAC.
- Cães, gatos e furões que tenham microchip mas que não estejam registados no SIRA ou no SICAFE têm 12 meses para solicitar o seu registo junto de um Médico Veterinário, da Junta de Freguesia ou Câmara Municipal da área de residência ou dos serviços da DGAV.
- Todos os cães, gatos e furões nascidos a partir de 28 de Outubro de 2019 têm de ter microchip até aos 4 meses de idade (120 dias).
- Cães nascidos antes de 2008, que até agora não eram obrigados a terem microchip, têm 1 ano para que o colocarem.
- Gatos e furões nascidos até 28 de outubro de 2019 têm 3 anos para colocar o microchip.
- Deixa de ser obrigatória a Licença da Junta de freguesia, com exceção para os cães perigosos e potencialmente perigosos.
- O titular do animal deve comunicar ao SIAC, no prazo de 15 dias, sempre que haja alteração da sua morada de residência, alteração do local de alojamento do animal, desaparecimento e/ou recuperação do animal, morte do animal ou a sua cedência. Esta comunicação pode ser feita directamente, mediante um Nome de usuário e uma Password que lhe é atribuída no SIAC, ou por via do Médico Veterinário, da Junta de Freguesia ou Câmara Municipal da área de residência.
- O Médico Veterinário é responsável pelo registo do animal na nova base de dados, bem como pelo registo da vacinação antirrábica e registo de esterilizações ou amputações, se for o caso, uma vez que estas últimas interferem com as características dos animais.
Para informações mais detalhadas pode consultar aqui.
Caso tenha alguma dúvida acerca deste assunto, não hesite em contactar!