Chegaram as férias! O que fazer com o meu animal de companhia?
Planear férias quando se tem um animal de estimação pode parecer uma dor de cabeça. Aqui ficam algumas sugestões para o ajudar nesta tarefa.
Se decidir não levar o seu animal, pode optar por deixá-lo em casa ou num Hotel especializado. No caso de o deixar em casa, é importante garantir que alguém de confiança, seja um familiar, um amigo ou mesmo um Pet sitter (individuo que presta serviço ao domicilio), fique responsável por cuidar do seu animal durante a sua ausência. Caso decida deixá-lo num Hotel, deve visitar previamente as instalações e informar-se sobre quais as vacinas exigidas. Em ambos os casos, deve certificar-se que deixa o seu animal devidamente desparasitado, interna e externamente, e que deixa uma quantidade suficiente do seu alimento habitual, para evitar transtornos gastrointestinais provocados por uma alteração alimentar brusca. Deve também deixar o historial clínico do animal, assim como o contacto do Médico Veterinário assistente, para o caso de surgir um problema de saúde inesperado.
Pode sempre escolher levá-lo de férias consigo. O que há uns anos era um processo complicado está hoje mais simplificado, quer pela melhoria nas condições de transporte, quer pelas várias opções de alojamento.
Caso decida viajar de avião, saiba que a maior parte das companhias aéreas permitem o transporte de animais na cabine ou no porão, desde que sejam respeitadas determinadas condições. É importante que contacte com antecedência a companhia de aviação para saber quais são estas condições e para efectuar a reserva, uma vez que a sua confirmação depende da disponibilidade de espaço, bem como do tipo de avião planeado para a viagem.
No caso de viajar de carro, saiba que apesar de a lei não especificar as condições exactas de transporte de animais de companhia, este deve ser feito de forma a garantir que a condução e a segurança não fiquem comprometidas. A multa por incumprimento vai dos 60 aos 600€, consoante os casos.
Há três formas de garantir um transporte seguro de animais:
- Caixa transportadora – Adequada para todo o tipo de animais de pequeno porte. Esta é a forma mais estável de transportar um animal, porque evita que estes se consigam deslocar no carro, ou ter algum comportamento imprevisível que possa distrair o condutor.
- Cinto de segurança - O cinto de segurança para cães é uma espécie de trela que faz a ligação entre o peitoral ou coleira e o local onde se insere o cinto de segurança. Em caso de acidente o peitoral é mais seguro porque evita o estrangulamento.
- Grelha ou rede divisória - Muitos cães, especialmente os de grande porte, são transportados na mala do carro. Nestes casos deve existir uma rede ou uma grelha, que se coloca entre o porta-bagagens e a parte dos bancos traseiros para evitar que o cão possa ser projectado para a frente em caso de acidente.
Saiba que viajar de comboio pode ser uma outra opção. A CP permite o transporte de animais que não ofereçam perigosidade, desde que devidamente encerrados em recipiente apropriado que possa ser transportado como volume de mão. No caso dos cães é também permitido o seu transporte não acondicionado, mediante a aquisição de título de transporte próprio, correspondente ao comboio que utilizar. Nestes casos o animal terá de ir devidamente açaimado, com trela curta, acompanhado do respectivo boletim de vacinas actualizado e da competente licença. Para mais informações podem consultar directamente o site da CP.
Hoje em dia há cada vez mais Hotéis e Casas de Turismo que aceitam animais, alguns deles até de forma gratuita. Com uma simples pesquisa online encontra rapidamente as mais variadas opções de alojamento “ Pet friendly”.
No caso de estar a viajar para fora do país deve ter sempre em atenção as exigências sanitárias do país de destino. Alguns dos países da União Europeia como a Espanha, a França, a Alemanha, entre outros, não permitem a entrada de animais com idade inferior a 12 semanas, ou de animais com idade entre as 12 e as 16 semanas cuja vacinação antirrábica não possa ser considerada válida. Isto na prática significa que, uma vez que a vacina da raiva só pode ser administrada aos 3 meses de idade, e que a mesma só se considera válida 21 dias depois, nenhum animal com menos de 15 semanas de vida pode viajar para estes países. Deve assegurar também que o seu animal tem uma identificação por microchip, uma vacinação antirrábica válida e um passaporte de animal de companhia da União Europeia em dia, para quando regressar a Portugal. Para informações mais detalhadas acerca das condições sanitárias exigidas pelos diferentes países consulte aqui: http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=228563&cboui=228563 .
Seja qual for a sua opção, o mais importante é que tudo seja devidamente planeado, de forma que possa desfrutar das suas férias ao mesmo tempo que garante o bem-estar dos seus animais!